Candidatos de Juazeiro: Distribuição do Fundo Partidário

Quantitativo da distribuição do fundo partidário dos partidos com candidatos de Juazeiro nas eleições de 2018

Por Beatriz Reis e Diana Cristina



O Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, criado em 1965, é uma fonte de financiamento distribuído para partidos políticos, constituído por dotações da União, multas, penalidades, doações e recursos atribuídos por Lei.  A consulta a esses dados pode ser feita no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os dez partidos dos candidatos de Juazeiro nas eleições de 2018 somam, entre janeiro de 2017 a setembro de 2018, aproximadamente 484 milhões de reais no fundo partidário.

Esses recursos são distribuídos a partir de duas fontes: Duodécimos, que são dotações mensais, sempre no mesmo valor; e as Multas Eleitorais, que dependem do total arrecadado no mês anterior. Podem receber esses recursos, todos os partidos políticos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que passam a ter direito a uma fração do fundo. Entretanto, se o partido tiver suas contas rejeitadas, fica suspenso de receber o fundo e ainda pode sofrer sansões jurídicas, como multas.

Juazeiro conta com 10 candidatos às eleições de 2018, tanto no cargo de Deputado Estadual, quanto Deputado Federal. Carlos Neiva (PSB); Isaac Carvalho (PCdoB); Isaac Melo (PR); Joseph Bandeira (SD); José Agnaldo (PSOL); Lelego (MDB); Márcio Jandir (DEM); Roberto Carlos (PDT); Targino Gondim (PV); Zó (PCdoB).

Segue abaixo o quantitativo total do Duodécimo (de janeiro de 2017 a agosto de 2018) e Multas (de janeiro de 2017 a julho de 2018), dos partidos que os candidatos de Juazeiro estão inseridos.



Fonte: TSE 

  Fonte: TSE

A Lei 9.096/95 obriga que 20% do recurso seja aplicado na criação e manutenção de um instituto ou fundação de pesquisa e 30% em programas de promoção da participação das mulheres. O restante é usado para despesas administrativas e campanhas institucionais. É importante destacar que cada partido define como distribuir os recursos internamente, sendo que há limites para os gastos: 50% para diretório nacional e 60% para diretórios estaduais.
  
Abaixo, segue uma simulação da distribuição do Fundo Partidário. Nesse exemplo, 5% do recurso é dividido igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. O restante do recurso (95%) é dividido proporcionalmente, de acordo com a quantidade de deputados federais de cada partido. Desse modo, um partido com mais representação na Câmara Federal, certamente receberá um percentual maior deste recurso.




 
























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