Como o eleitor pode fiscalizar as campanhas eleitorais e as regras para os candidatos nas eleições
Por: Jamil Barbosa
FOTO: Divulgação/Internet
Na última quinta-feira(16) se iniciou oficialmente a corrida dos candidatos para as eleições. Neste ano os candidatos vão pleitear os cargos de presidente, governador, senador e deputado. Com a largada do período eleitoral nas ruas os candidatos passam a ter que comprir uma serie de regras da justiça eleitoral. Os candidatos que descumprirem as regras podem sofrer punições que vão de multa a cassação da candidatura.
As campanhas eleitorais nas ruas podem acontecer até o dia 06 de outubro (sábado) até as 22h, dia anterior ao primeiro turno que acontece no domingo dia 07. Onde houver segundo turno as campanhas vão se estender até o dia 27 de outubro, na véspera da votação do segundo turno que será no dia 28.
A Justiça eleitoral criou maneiras de facilitar a contribuição do eleitor para fazer denúncias de abusos e irregularidades nas campanhas e também auxilia o eleitor para o dia da votação. Ainda,outras iniciativas que também monitoram e fiscalizam os candidatos, confira a lista:
PARDAL
O app possibilita que os eleitores notifiquem irregularidades nas campanhas. Pelo aparelho celular você faz o registro em imagem e encaminha pelo aplicativo para Justiça Eleitoral a denúncia.
JE PROCESSOS
O aplicativo permite que o eleitor acompanhe o andamento de processos que tramitam na Justiça Eleitoral com mais praticidade. Disponível desde 2016, dispõe de consulta por nome denunciado, nome do advogado ou número do processo.
DISQUE DENÚNCIA ELEITORAL
O serviço funciona 24h por dia e qualquer pessoa pode entrar em contato pelo número 0800 091 6220. Disponível desde 2016 a ferramenta ajuda a combater fraudes durante o período de campanha.
Um projeto aberto que usa a ciências de dados, similar as utilizadas em grandes empresas da internet, para fiscalizar os gasto públicos e compartilhar as informações de forma acessível a qualquer pessoa.
A ferramenta lançada pelo Instituto Reclame Aqui que destaca em qualquer site os nomes de políticos que ocupam ou já ocuparam cargos eletivos além de ministros que estão com pendências na Justiça.
RADAR
O aplicativo foi desenvolvido pelo TRE-BA e possibilita encontrar as últimas notícias produzidas pela Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial da corte regional. Além disso, conta com os telefones, vídeos, áudios fotos e também links diretos para as redes sociais do Tribunal.
Agora que já sabe como monitorar e denunciar irregularidades, veja o resumo de algumas práticas que não podem ocorrer durante a campanha eleitoral:
- Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, passarelas, viadutos, outdoors, paradas de ônibus, árvores, placas,cavaletes ou bonecos;
- Fazer propaganda em bens particulares por meio de pinturas em fachadas, muros ou paredes;
- Fazer Showmício com apresentação de artistas mesmo que não tenha remuneração por parte dos artistas;
- Derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
- Fazer propaganda ou pedir votos por telemarketing;
- Pagar por propaganda na internet bem como em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas e órgãos públicos, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
- Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
- Usar boots ou dispositivos para distorcer repercussão de conteúdos;
- Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos inverídicos sobre adversários.
- Ao fazer divulgação de financiamento coletivo para arrecadação de fundos para campanha é proibido pedir votos.
- Veicular propagandas no rádio ou TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como usar propaganda para promover marca ou produto.
- Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas bens ou vantagens que proporcionem vantagens ao eleitor;
- Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
- Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato
- Saiba mais: Os eleitores também tem que seguir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral. As regras abrangem comportamento na internet até o limite de doações de campanha para os candidatos. Veja a lista:
- Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos;
- Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10;
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
- Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado maior que R$ 40 mil;
- Manifestar pensamento de forma anônima.

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